Cancelamento, substituição e carta de correção

  • Publicado em: 01/11/2022 às 00:00   |   Imprimir

Pode-se cancelar uma NFS-e emitida com erro, ou cujo serviço não foi prestado?

Sim. Se foi emitida com erro ou se o serviço não foi efetivamente prestado, a NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, mas somente antes do fechamento do período de apuração. Três situações podem ocorrer:

     – Guia de arrecadação do período ainda não foi emitida: neste caso,  é possível cancelar diretamente a NFS-e, informando ao sistema o motivo do cancelamento e a NFS-e emitida em substituição, quando for o caso.
     – Guia de arrecadação já foi emitida: neste caso deve-se primeiro cancelar a guia respectiva, para então cancelar a NFS-e, e depois reemitir a guia de arrecadação correta.
     – Guia de arrecadação já foi paga: nesta situação o contribuinte deverá dirigir-se à Central de Atendimento Fiscal para solicitação do cancelamento da NFS-e via processo administrativo.

A NFS-e que foi cancelada aparecerá com a situação “cancelada” tanto para o prestador quanto para o tomador de serviços.
O tomador de serviços, desde que tenha cadastrado seu e-mail para recebimento da NFS-e, receberá um aviso relatando que a NFS-e foi cancelada.

A NFS-e emitida em face de um serviço que foi prestado, mas cujo valor não foi pago pelo tomador pode ser cancelada?

Não. Considerando que o fato gerador do ISSQN é a prestação do serviço, caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISSQN será devido e não será possível seu cancelamento pelo motivo do serviço não ter sido pago pelo tomador.

É possível substituir uma NFS-e?

Sim, é preciso cancelar uma nota, informando a nota emitida em substituição.

Entretanto, não é permitida a substituição de nota fiscal cuja guia já tenha sido emitida. Porém, se ainda não está paga, o contribuinte poderá excluir a guia para então proceder ao cancelamento e substituição da nota, refazendo a guia posteriormente.

Caso a guia já esteja paga não é permitido o cancelamento e substituição da nota, devendo o contribuinte entrar em contato com a central de atendimento da prefeitura para abertura de processo administrativo.
 

É possível anexar uma Carta de Correção eletrônica a uma NFS-e?

Sim. Uma carta de correção eletrônica pode ser anexada  à NFS-e pelo próprio menu do sistema, e é sempre mostrada na tela juntamente com a imagem original da nota.
Permite a regularização de erros ou complementação de dados na emissão da NFS-e, desde que estes erros não estejam relacionados com:
  – Variáveis que determinam a apuração do imposto: Base de Cálculo, valor das deduções, descontos incondicionais, quantidade ou valor dos serviços;
  – Número, série e data de emissão da NFS-e;
  – Indicação do local de tributação;
  – Indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN;
  – Quanto ao local da obra / construção civil
Na ocorrência de erros dos tipos acima relacionados, utilize a “Substituição de nota” ao invés da Carta de Correção.